Práticas Integrativas no SUS

Um Avanço para a Inclusão Terapêutica


O professor João Tadeu de Andrade destaca a importância da regulamentação do SUS de métodos terapêuticos como acupuntura, homeopatia, fitoterapia e termalismo. E comenta que ainda é preciso ampliar essa política de inclusão terapêutica

Jornal O POVO

Cf. a Portaria 971 de 3 de maio de 2006, do Ministério da Saúde

 



Doutor em Antropologia,

Professor da Universidade Estadual do Ceará – UECE,

 vinculado ao Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade

 e ao Mestrado em Saúde Pública.

jtadeu@uece.br

Ciência & Saúde, Jornal O Povo, em 29/04/2007

Práticas integrativas e complementares em saúde constituem denominação recente do Ministério da Saúde para a medicina complementar, em suas ricas aplicações no Brasil. Este campo de saberes e cuidados em saúde desenha um quadro extremamente complexo, múltiplo e sincrético articulando um número crescente de práticas diagnóstico/terapêuticas, tais como terapia nutricional, massoterapia e radiestesia, dentre diversas opções.

No Brasil, se tem um grande acervo de práticas de saúde tradicionais e estrangeiras, dentro do que podemos chamar campo “alternativo” de saúde. Ao longo dos anos um conjunto de medidas, tanto do governo como de associações profissionais, tem procurado responder às transformações desta área, por meio da criação de normas, agências e procedimentos investigativos. O Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Medicina Complementar, o Ministério da Saúde estão entre aquelas instituições que acompanham e avaliam o uso das práticas integrativas de saúde, incluindo também instituições acadêmicas.

            Em 2006, o Ministério da Saúde deu um passo decisivo com relação a estas modalidades médicas, através da implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC no SUS (Portaria 971 de 03/05/2006). Essa medida visa estimular ações e serviços relativos a estas práticas em um dos maiores sistemas de saúde pública da atualidade. Como condição prévia para preparo desta política nacional, o Ministério da Saúde realizou levantamento em 2004, identificando práticas integrativas em 26 estados brasileiros, num total de 19 capitais e 232 municípios. Este dado confirma a densidade destas práticas de saúde e reforça a necessidade de uma atenção ampla por parte do Estado. Por conseguinte, tal decisão recente do Ministério comporta alguns desdobramentos a serem considerados.

Determinados princípios são levados em conta para a implantação desta política de saúde. Um deles vem a ser a “visão ampliada do processo saúde/doença e a promoção global do cuidado humano”. Outro critério importante diz respeito a “estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras”. O documento destaca ainda “o desenvolvimento do vínculo terapêutico e a integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.

O princípio da visão ampliada da doença e da saúde se alinha às indicações de diversos estudos (e da própria OMS) que vêm tratando do tema. Tal visão procura cobrir dimensões diversas, considerando a experiência individual e coletiva das enfermidades, da cura e da saúde, levando-se em conta sua inevitável complexidade.

O reconhecimento dos mecanismos naturais para o cuidado da saúde confirma práticas sedimentadas na tradição local; o exemplo mais difundido é o uso de plantas medicinais, de diversas finalidades terapêuticas, como igualmente recursos provenientes de animais e substâncias do reino mineral. Cabe lembrar também a adoção de tecnologias leves, de caráter preventivo e curativo, tais como dietas alimentares, massagens, orações de descarrego, jejuns e exercícios meditativos, entre diversas práticas disseminadas no Brasil contemporâneo.

Ao incluir a medicina complementar no SUS, a PNPIC reconhece e legitima o que a população brasileira já vem aplicando em seu cotidiano de sofrimento e de desafios por qualidade de vida e bem-estar. Ao regulamentar o uso da acupuntura, homeopatia, fitoterapia e termalismo, o Ministério contempla métodos já consagrados de cuidados de saúde. Todavia, outros métodos terapêuticos não são considerados, tais como yoga, reflexologia, terapia floral, tai chi chuan, iridologia, dentre outros, reconhecidos pela biomedicina em alguns países. Caberia então aprofundar uma “política de inclusão terapêutica”, tendo em vista a riqueza de nosso pluralismo médico, de modo a fortalecer a complementariedade em detrimento da exclusão, favorecendo a variedade de opções de cuidados para a população.

João Tadeu de Andrade

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