Polêmica Coca-Cola x Dolly

Polêmica Coca-cola x Dolly

 

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São Paulo – Brasil
Sexta-feira, 25 de Novembro de 2005

Edição Nº 141 – De 10 a 16 de novembro de 2005
COCA-COLA
PF comprova uso de folha de coca
Igor Ojeda
da Redação

Laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal concluiu: a Coca-Cola do Brasil usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05) utilizado como componente do seu refrigerante de cola. Segundo a Lei de Fiscalização de Entorpecentes em vigor no país, o Decreto-Lei 891, de 25 de novembro de 1938, o uso dessa substância e de suas preparações é terminantemente proibido, mesmo que não acusem alcalóides entorpecentes.
A análise química foi realizada pelos peritos Octavio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner, em atendimento à solicitação da Câmara dos Deputados de novembro de 2004, em nome do deputado Renato Cozzolino (PDT-RJ). O requerimento questionava, entre outras coisas, se o extrato vegetal usado pela Coca-Cola e importado da empresa estadunidense Stepan Chemical Company era derivado da folha de coca e se continha alguma substância entorpecente derivada da coca.

PROIBIÇÃO DE DERIVADOS
Em relação à primeira pergunta, o laudo atesta: “… as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola”. Em relação à segunda, o texto responde que “as análises químicas realizadas (…) não revelaram a presença de cocaína e outras substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas na composição dos extratos vegetais”. No entanto, revela que algumas substâncias “não foram identificadas por meio de técnicas analíticas empregadas” e que outras análises ainda serão realizadas, “caso sejam úteis para o esclarecimento do caso”.
Em comunicado oficial à imprensa, a Coca-Cola do Brasil comemora o fato de que o laudo do INC atesta “que não há nenhuma substância ilegal na fórmula do produto”. Afirma ainda que esse resultado era esperado e, nas palavras do diretor de Comunicação, Marco Simões, que seu produto “já foi exaustivamente testado onde mais interessa: no mercado, por bilhões e bilhões de consumidores, ao longo de 120 anos”. Esquece de mencionar, contudo, que a legislação brasileira não proíbe apenas a utilização de alcalóides entorpecentes, mas de qualquer derivado da folha de coca. Omite também a presença no extrato vegetal das substâncias não identificadas pelo laudo.
“Não adianta mascarar a verdade. As autoridades constituídas têm o dever de tomar uma providência imediata, proibindo a comercialização do produto”, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, Laerte Codonho, dono da empresa de refrigerantes brasileira Dolly. “Como pode um alimento, consumido inclusive por crianças, trazer folhas de coca e outras substâncias não-identificadas?”, questiona uma nota emitida pela empresa brasileira. Desde 2003, a Dolly acusa a Coca-Cola na Justiça de concorrência desleal, abuso do poder econômico e práticas criminosas para tirá-la do mercado. O requerimento da Câmara dos Deputados foi um desdobramento dessa briga. Em comunicado à imprensa, a Coca-Cola acusa a Dolly de coordenar uma campanha difamatória contra si.

COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária (Inbravisa), Rui de Andrade Dammenhain, diz que, uma vez comprovada a transgressão da lei, o poder de ação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “O produto, em tese, teria que ter sua comercialização suspensa. É muito difícil esse laudo ser contestado, porque eles (os peritos do INC) são muito criteriosos, e o resultado dele é oficial”, diz, reforçando que a lei brasileira é bem clara em relação ao assunto. Para ele, o fato de o laudo não ter apontado a presença de alcalóides entorpecentes vai causar uma briga jurídica grande pois, apesar da lei proibir a utilização de folha de coca, pode-se alegar que não foram identificadas substâncias que fazem mal à saúde do consumidor: “Agora, é preciso ver quais são essas outras substâncias utilizadas, porque elas podem eventualmente somatizar o efeito no organismo humano. É preciso fazer outros exames, com outros reagentes, para tentar identificar”. Procurado pelo Brasil de Fato, o Ministério da Agricultura preferiu não se manifestar, por não ter sido informado formalmente sobre o assunto.
Desde março deste ano, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandado de segurança impetrado pela Dolly contra o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, solicitando providências imediatas com relação à cassação do registro da Coca-Cola. Por meio de representação feita pela empresa brasileira, o laudo do INC passou a fazer parte do processo.

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